terça-feira, 14 de fevereiro de 2017

PREFEITURA SE NEGA A BAIXAR TARIFA

Prefeitura ignora liminar e mantém passagem de ônibus a R$ 4,25

A Prefeitura de Curitiba mantém a cobrança de R$ 4,25 pela passagem de ônibus, ignorando uma liminar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que determina a suspensão do reajuste.
De acordo com a liminar, do conselheiro Ivan Lélis Bonilha, o Município violou uma decisão de 2015 que determina transparência na divulgação do cálculo que compõe a tarifa.
A Urbs, empresa que gerencia o transporte coletivo em Curitiba, deveria voltar a cobrar o valor antigo da passagem, de R$ 3,70.
Há uma semana, no dia 6 de fevereiro, a passagem foi reajustada para R$ 4,25. O reajuste é de 14,86% – mais do que o dobro da inflação para o período contratual, que foi de 6,28%.
A Procuradoria-Geral do Município foi notificada da liminar às 15h30 desta segunda (13). Em uma curta nota, a Prefeitura de Curitiba informa que a Urbs vai recorrer da decisão. Enquanto isso, segue cobrando o valor reajustado.
A suspensão do reajuste da tarifa faz parte de um processo resultante de uma auditoria que o Tribunal de Contas realizou nos contratos do transporte público de Curitiba.
De acordo com o chefe da 4.ª Inspetoria de Controle Externo, Rodrigo Damasceno, o TCE determina que a planilha de custos da tarifa seja compreensível a todos os usuários, o que não teria sido observado pelo município na divulgação do reajuste mais recente.
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O índice de reajuste, de quase 15%, é tratado na liminar como um agravante da situação. Outro ponto questionado pelo Tribunal de Contas do Estado é a alegação de que o aumento se justificaria pela necessidade de renovação da frota de ônibus.
Segundo o inspetor Damasceno, trata-se de uma obrigação das empresas, que já estava prevista em contrato.
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A Prefeitura de Curitiba tem prazo de cinco dias para apresentar defesa, mas segundo o TCE, a liminar deveria ser cumprida imediatamente.
A decisão vai ser levada ao Pleno do Tribunal de Contas do Estado para homologação, na sessão de quinta-feira (16). A liminar não abrange a tarifa do transporte metropolitano.
 

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